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Proposta de Lei que aprova a lei de Navegação Comercial Marítima

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa aprovar a Lei da Navegação Comercial Marítima, agregando num único diploma, inovando e actualizando, um conjunto disperso de normas e diplomas legais, entre os quais uma parte significativa do ainda vigente Código Comercial de 1888, tratando as seguintes matérias: meios de navegação, os sujeitos e as actividades, os acontecimentos de mar, os contratos marítimos e a tutela da navegação.


A Lei de Navegação Comercial Marítima actualiza normativos obsoletos, alguns dos quais inconstitucionais.

Quanto aos meios de navegação, procede-se a uma actualização dos conceitos e do regime jurídico das embarcações, incluindo o seu regime de segurança e protecção.
Já no que concerne aos sujeitos e actividades, procede-se à clarificação do conceito de armador de comércio - como aquele que exerce a actividade de transporte marítimo -, actualizam-se e adequam-se os regimes jurídicos do armador de comércio e dos agentes de navegação, indo ao encontro das expectativas do sector.
No Capítulo relativo aos acontecimentos de mar, procede-se a revisão profunda das matérias mais obsoletas da nossa legislação, em particular, das avarias, das arribadas forçadas e da abalroação. Nas restantes matérias deste Capítulo, porque consagradas em leis mais recentes, procede-se, essencialmente, a uma harmonização estrutural e terminológica, como é o caso dos achados marítimos, do abandono, da salvação marítima e da remoção de destroços dos navios.

Por fim, quanto à tutela da navegação, ao nível das garantias marítimas procura-se, essencialmente, uma harmonização estrutural e terminológica das normas relativas à hipoteca das embarcações e aos privilégios creditórios. No que se refere aos procedimentos processuais (ex: arresto) há uma incorporação por adaptação do regime vigente, designadamente o constante do Código de Processo Civil, consagrando expressamente a possibilidade do recurso à arbitragem. Procede-se à sistematização das matérias relativas à responsabilidade civil, que estavam dispersas por vários diplomas e revogam-se do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante algumas normas obsoletas e inconstitucionais, mas mantendo um catálogo de crimes marítimos.

A Lei da Navegação Comercial Marítima exclui do seu âmbito de aplicação as matérias relativas ao direito internacional do mar, não prejudicando a lei que determina a extensão das zonas marítimas sobre soberania nacional e os respectivos poderes do Estado Português.

Fonte: Portal do Governo

IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

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