Aqui encontra as respostas mais frequentes sobre as Cartas de Navegador de Recreio
Obter formação com aproveitamento através das:
- Entidades Formadoras credenciadas pelo IPTM, IP
Após obter o aproveitamento no exame, as cartas serão emitidas pelo IPTM, IP
Nota: Os interessados devem requerer a emissão no prazo máximo de 2 anos contados a partir da data de aprovação nos respectivos exames. Após este prazo as cartas só são emitidas após aprovação em exame ad hoc, a ser requerido ao Presidente do IPTM, IP.
Através de um requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
- Fotocópia da cédula de inscrição marítima com averbamentos
- Documento comprovativo da habilitação (curso) que possui
- Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental para o exercício da navegação de recreio
- Uma fotografia
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
Nota: Ver Portaria Nº 200/97
Através de um Requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
- Carta actual ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu
- Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental para o exercício da navegação de recreio
- Uma fotografia
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
Nota: A carta é renovada se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP antes de caducar. A carta é reemitida se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP depois de caducar. A carta a reemitir não pode estar caducada há mais de 5 anos.
Através de um Requerimento efectuado nos Serviços Online IPTM
Documentos digitalizados:
- Uma fotografia
- Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental para o exercício da navegação de recreio
Nota: A carta é renovada se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP antes de caducar.
Através de um Requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
- Carta actual, no caso de deterioração, ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu
- Uma fotografia
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
Através de um Requerimento efectuado nos Serviços Online IPTM
Documentos digitalizados:
- Uma fotografia
- Quando o titular atinge 40, 50, 60 e 70 anos de idade
- Quando o titular atinge 65 anos, e a partir desta idade de 5 em 5 anos.
- Quando o titular atinge 50, 60 anos, e, a partir desta idade, de 5 em 5 anos.
Habilita o titular ao comando de ER à vela ou a motor de comprimento até 5 m e com potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna até 1 milha da linha de baixa-mar
Habilita o titular ao comando de uma ER até 7 m de comprimento, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
- De 14 aos 18 anos: ER de comprimento até 5m, com potência instalada até 22,5 kW
- Mais de 18 anos: ER de comprimento até 7m, com potência instalada até 45kW
- Mais de 16 anos: Motos de Água e pranchas motorizadas (Jet Ski) independentemente da sua potência
Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa, até uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo e de 5 milhas da costa
Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda 25 milhas
Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área
Carta de Navegador de Recreio - Equiparação
Carta de Navegador de Recreio - Renovação