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Proposta de Lei que aprova a Lei dos Portos

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa a integração dos portos portugueses na cadeia logística de transportes numa perspectiva intermodal de forma a captar tráfegos para modos de transportes menos poluentes, contribuindo para aumentar a competitividades dos portos nacionais.


A Lei dos Portos, que concretiza as Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário, apresentadas pelo Governo em Dezembro de 2006, tem como objectivo compilar num único diploma toda a disciplina jurídica aplicável às actividades portuárias, incluindo as actividades acessórias, complementares ou subsidiárias, facilitando o trabalho do aplicador e do intérprete, criando-se, assim, um quadro normativo para o sector marítimo-portuário, numa lógica de simplificação administrativa, estabelecendo um ordenamento transparente, harmonizado e sustentável, quer do ponto de vista económico-financeiro, quer do ponto de vista ambiental e social.


Nesta lei faz-se uma aposta clara no modelo de landlord port, na gestão de colaboração (co-opetition), reforçando-se a participação da iniciativa privada na exploração da actividade portuária, contemplando um modelo de gestão portuária mais eficiente, clarificando as funções que devem ser atribuídas aos sectores público e privado. Ao sector público compete a gestão do domínio público e o exercício de poderes de autoridade e ao sector privado competem as actividades de prestação de serviços portuários num quadro concorrencial e competitivo.


A Lei dos Portos estabelece medidas destinadas a maximizar o aproveitamento dos portos e infra-estruturas de apoio à pesca e à navegação de recreio e desporto, destacando-se a contratualização da exploração deste tipo de portos e de infra-estruturas, designadamente com municípios e associações de municípios.


Relativamente às questões do Domínio Portuário, regulamentam-se as utilizações privativas do domínio portuário e as utilizações de serviço público. Prevê-se para a utilização privativa do domínio público portuário a criação de um único regime aplicável, independentemente de ser hídrico ou não. São ainda regulados os modos e os títulos de utilização e exploração do domínio público portuário, prevendo-se o regime das licenças e dos contratos de concessão de uso privativo e o regime jurídico das concessões de serviço público.


São ainda aprovadas as bases das concessões da actividade de operação portuária, que servem de modelo para as concessões portuárias a atribuir no domínio público portuário, de forma a criar um regime mais transparente, uniforme e concorrencial.


A Lei dos Portos constitui um enquadramento jurídico, moderno e inovador, adequado à competitividade que se pretende para o sector.

Fonte: Portal do Governo

IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos

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